MP DE CAMOCIM DECLARA "TOLERÂNCIA ZERO" AO SOM ALTO

Em determinado trecho do ofício, o Ministério Público diz: "Tal delito é de ação penal pública incondicionada, e na forma de perturbar o sossego alheio, a vítima é a coletividade, e não alguém específico, pois a norma é de tipo alternativo, e quando houver apena uma vítima a contravenção também ocorre, pois há o termo (perturbar alguém), porém, na maioria das vezes, não há uma pessoa determinada, e sim várias pessoas, que residem nas proximidades".
No ofício fica claro também que se a polícia civil se omitir de fazer a autuação. Não tem problema nenhum. Nesse caso os policiais militares devem fazer um relatório e enviar para o Ministério Píblico, mencionando inclusive quem se omitiu. Em seguida o próprio MP vai instaurar um processo contra o infrator. No trecho final, os promotores mostram que a paciência acabou em relação à esculhambação em que se transformou som alto em Camocim:
"Tais medidas se fazem necessárias para acabar de vez com a baderna que voltu a acontecer na beira-mar, no lago seco e em outros locais de Camocim, causando não só um enorme prejuízo ao turismo da cidade, pois aquele que visita a cidade dificilmente voltará após presenciar tais fatos, como também danos à saúde das pessoas, os quais já testemunhamos várias delas com problema psiquiátricos, gástricos, auditivos, etc, oriundos desta zoada ensurdecedora dos famosos paredões".
Camocim online
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