quarta-feira, 31 de julho de 2013

Caso Eletromil: Decisão judicial proibe a empresa de realizar propagandas e firmar novos contratos com os consumidores


A Promotora de Justiça, Juliana Cronemberguer Negreiros Moura (foto), reuniu a imprensa de Sobral, na manhã de ontem (30) para falar sobre os processos envolvendo as empresas Eletromil e Eletrofácil, com atuações nos municípios de Sobral, Camocim, Itapipoca e Cruz.
A Justiça determinou a interdição das empresas.
A decisão foi assinada no último dia 11, pelo juiz Henrique Lacerda de Vasconcelos, e atende uma ação civil pública proposta pelo Núcleo de Atendimento ao Consumidor de Sobral (Decon/Sobral).
Com a decisão judicial, as empresas ficam proibidas de realizar propagandas de seus negócios e firmar novos contratos com os consumidores. O descumprimento gera multa de R$ 50 mil por contrato realizado. Foi decretada também a indisponibilidade de todos os bens e a quebra do sigilo fiscal e bancário das empresas e de todos seus sócios.
Segundo a promotora de Justiça Juliana Cronemberguer de Negreiros Moura, coordenadora do Decon de Sobral, a “compra premiada” pode configurar crime contra a economia popular, por se tratar de pirâmide financeira, como já advertiu a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Justiça, ao analisar situação semelhante nos estados do Maranhão e Pará. “O Decon/Ce já tinha, administrativamente, mandado fechar essas empresas”, acrescenta.

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