ASSASSINATO NO DISTRITO DE UBAÚNAS (COREAÚ-CE)
Na madrugada de sexta-feira (29), por volta de 01:30hs, morreu vítima de homícídio a Bala um homem identificad por Francisco das Chagas Barroso, 28 anos, natural de Sobral.
Segundo informações da namorada da vitima, a senhora Maria de Fátima Albano dos Santos, ambos vinham caminhando, quando foram abordados por dois elementos (Daniel e João) onde sem motivo algum o acusado (Daniel) sacou de uma arma e efetuou um disparo e atingiu a vítima na altura do peito esquerdo. Depois do disparo, a namorada da vitima saiu correndo desesperada e conseguiu esconde-se em uma casa. Os acusado, logo depois do disparo, saíram tomando rumo ignorado.
Minutos depois, a namorada da vitima procurou pelo mesmo no local do disparo, porém não o encontrou e tão pouco sabia se o mesmo ainda estava com vida, foi quando ela procurou a Unidade de Policia e fez a denúncia do acontecido.
O policiamento da unidade do distrito de Ubaúnas em Coreaú sob o Comando do Sgt Neto e composto pelos Sd´s Charles, M. Basto e Maia logo que tomaram conhecimento do fato e com os nomes do acusados fizeram diligências e conseguiram prender os mesmos, que logo confessaram o homicídio, onde ficou esclarecido que o acusado de nome: Daniel foi o autor do disparo e que teve o apoio do 2º acusado de nome: João Batista, que logo depois foram até a residência do 3º acusado de nome: Ricardo, onde pediram o mesmo para esconder as armas, um revólver de marca Rossi cal. 22 com capacidade para 07 cartucho e municiados e uma pistola Bereta cal. 25 com capacidade para 07 cartucho sendo 06 intacto e 01 deflagrado.
Com a prisão dos elementos, a polícia descobriu a lozalização do corpo da vítima, o qual foi encontrado longe do local do disparo e já sem vida. Os policiais acionaram a pericia juntamente do Rabecão, onde foi levado para o IML de Sobral para ser realizado o exame cadavérico.
Logo depois da confissão, aos mesmo foi dado voz de prisão e conduzidos a Delegacia em Sobral, onde foram apresentados a autoridade de policia civil e foram autuados em flagrante delito no Art.121 § 2º inc. II comb. 29 do CPB.
Colaborador: Sd Rodrigo
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