segunda-feira, 30 de abril de 2012

NOVO CÓDIGO FLORESTAL

Pensando bem, nem seria necessário fazer campanha a favor do VETO que nossa Presidente DILMA certamente o fará, até em face da Conferência Mundial do Meio Ambiente RIO + 20 em junho próximo. 
A questão é se será editada uma Medida Provisória (tomara que sim) visando reparar os estragos aprovados pelo Congresso Nacional, diga-se: Câmara dos Deputados, que não foram do agrado do Palácio do Planalto e dos ambientalistas, obviamente.
Creio que se ficar do jeito como foi aprovado, ficou esquecido e estará em desacordo com o art. 225 da Constituição Federal/1988, colocando em riscos as futuras gerações, a biodiversidade (fauna e flora), o meio ambiente equilibrado e sustentável (preservação de corredores ecológicos, nascentes, mata ciliar/APP etc.), evitando/minimizando o açoreamento de cursos d'águas, efeito estufa, aquecimento global etc.), além de incentivar a impunidade ambiental. 
É preciso haver bom censo e encontrar um ponto de equilíbrio sobre essa matéria tão importante e séria para o nosso país e toda a sua população. Nada de radicalismo. Afinal, quem desmatou presume-se ter tido um ganho econômico, e ao invés de pagar multas pela infração/degradação ambiental que realizou, nada mais justo que pelo menos parte das áreas desmatadas/degradadas sejam recuperadas, nem que para isso seja disponibilizado financiamento.  
A natureza lamenta e cobrará a conta da degradação/desmatamento, mas não em silêncio. Todos nós sabemos disso.  

COSMO CARVALHO




Enviado via Email de Camila Costa 

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