quinta-feira, 27 de setembro de 2012


TSE nega registro de dois vices no CE


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou registro a dois candidatos a vice-prefeito em cidades cearenses. As decisões, de caráter monocrático, foram publicadas na sessão da última terça-feira (25) na qual também foi publicado um despacho do ministro Arnaldo Versiani negando seguimento ao recurso interposto pela comissão interventora municipal do Partido Trabalhista Cristão (PTC) de Fortaleza e outras 19 decisões referentes a processos de registro de candidatos a vereador de diferentes municípios cearenses.
Os candidatos a vice-prefeito que tiveram o registro de suas candidaturas negados são: Francisco Tomé Rodrigues, do município de Amontada, e Ana Lúcia da Silveira Lima, do município de Itaiçaba. Ela teve o registro da candidatura deferido pelo juiz do município, sendo a sentença confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral por entender que, como esposa do atual vice-prefeito do município, não poderia ser candidata.

InelegívelAo apreciar o recurso a ministra Luciana Lóssio resolveu dar provimento aos recurso para reformar a decisão do TRE por entender que a candidata é inelegível, em decorrência do que dispõem os parágrafos 5º e 7º do artigo 14 da Constituição, que trata da inelegibilidade de parentes de presidente, governadores e prefeitos. Ana Lúcia da Silveira Lima pertence aos quadros do PSD e é candidata a vice pela coligação Itaiçaba Continuando no Desenvolvimento, composta pelas seguintes legendas: PDT/PTB/PR/DEM/PSB/PSDB/PSD.
Francisco Tomé Rodrigues, que pertence aos quadros do PT é candidato a vice-prefeito de Amontada pela coligação Unidos de Novo Para Fazer Ainda Mais, formada pelas seguintes agremiações: PRB/PP/PT/PTB/PMDB/PTN/PSC/DEM/PRTB/PSD/PSB/PCdoB/PT do B.
A candidatura dele foi impugnada pelo promotor de justiça da 123ª zona, por contas rejeitadas pelo TCM. A impugnação foi julgada improcedente, mas houve recurso, e a sentença foi reformada pelo TRE. O candidato recorreu para o TSE e o ministro Arnaldo Versiani, em decisão monocrática confirma o julgamento do TRE. 

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