domingo, 9 de setembro de 2012

CIRURGIA REALIZADA PELO S.U.S. DE COREAÚ PRECISA SER PAGA COM VOTO

Segundo o art. 196 da Constituição Federal de 1988, "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

Por que então cirurgias encaminhadas pelo hospital público de Coreaú, com verba pública, precisam ser pagas com voto?
Votos precisam ser conquistados com uma gestão eficiente da saúde pública e não com a alegação da realização de cirurgias, doação de remédios e passagens de ambulância, justamente no momento de maior fragilidade das pessoas através de atitudes inescrupulosas de profissionais da saúde que um dia fizeram um juramento profissional perante a sociedade prometendo salvar vidas.
Vale lembrar, que tanto o hospital de Coreaú, quanto a Santa Casa de Sobral não são propriedades particulares de seus respectivos governantes, bem como a aquisição de ambulância não é investimento, pois não atende aos preceitos de uma saúde preventiva e humanizada.
Todo cidadão brasileiro precisa da saúde pública, gratuita e de qualidade e tem o direito de expressar suas opções políticas, éticas e morais.

Nataniel Albuquerque

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