terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Chico Aguiar perde a pensão novamente.



O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco de Paula Rocha Aguiar (Chico Aguiar), voltou a perder a pensão vitalícia de ex-governador do Estado. A decisão foi tomada pelo desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), na última sexta-feira, dia 13, e divulgada ontem.
Chico Aguiar recebe, simultaneamente, o subsídio de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios e a pensão vitalícia de ex-governador do Estado do Ceará, cargo que exerceu por apenas 83 dias, em 1994. As duas remunerações chegam a R$ 48,2 mil, ultrapassando o teto remuneratório do serviço público brasileiro, que é de cerca de R$ 24 mil.
O desembargador Durval Aires entende que o recebimento dos dois benefícios viola a Constituição Federal. Ele alerta que o acúmulo de proventos e vencimentos permanece restrita aos cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo óbvia a impossibilidade de unir a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas.

Escudo
Na sua decisão, o desembargador argumenta ainda que, mesmo se o acúmulo de proventos e vencimentos fosse permitido, o que não é o caso, deve ser respeitado o teto remuneratório estabelecido ao funcionalismo público. "Esse teto funciona como um verdadeiro escudo contra o descontrole do orçamento público em matéria de salários e proventos. É uma espécie de ´cláusula de responsabilidade fiscal´ em matéria de remuneração e subsídio", ressaltou Durval Aires.
No dia 23 de agosto de 2011, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o conselheiro Chico Aguiar optasse por um dos dois contracheques que recebe mensalmente do Estado. Aguiar recorreu da decisão, argumentando que disse que a decisão do TCE era equivocada, em razão de ter sido "fundada em entendimento distorcido dos preceitos constitucionais". Um mês depois, o Juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, suspendeu a decisão do TCE.
Na ocasião, o referido juiz fundamentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte tratou da pensão de ex-governador que o Estado do Ceará paga a Gonzaga Mota. Conforme entendeu o Supremo naquele acórdão, "governador não se aposenta do cargo, razão pela qual o subsídio sob enfoque não constitui proventos".

DN

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