Uma postagem nos últimos dias, no Blog do “Polêmico”, Diego Marques, causa perplexidade e desafia a legislação eleitoral. A matéria traz um espaço que funciona salas de uma escola municipal, em Massapê (Zona Norte) com pinturas dos nomes, números e partido, de candidatos (prefeito e vereador) da situação - transformando a mesma em um comitê eleitoral.
É Proibida a Propaganda
Nos bens cujo uso de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. Nesses locais é vedada propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados (Res. TSE n 23.370q2011, art. 10, caput).
S.de Prima
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