“Pelo menos 53 gestores do Ceará que haviam sido beneficiados com mudanças de decisões no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) deverão se tornar inelegíveis. São esses os casos em que o TCM havia alterado o julgamento inicial dos conselheiros, revertendo a situação de gestores, e aprovando contas que já estavam desaprovadas por irregularidades insanáveis.
O montante de 53 nomes foi apresentado ontem ao O POVO, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidir, na última terça-feira, que não caberá mais a gestores entrar com recursos no TCM na tentativa de reverter a situação de contas que já estavam desaprovadas em última instância pelo Tribunal. A determinação do TRE representa um princípio de desgaste entre a Justiça Eleitoral e o tribunal de contas.
Enquanto o TRE afirma que brechas nas atividades do TCM poderiam representar um retrocesso à Lei da Ficha Limpa, o tribunal de contas aponta o órgão como um dos que mais desaprovou gastos de gestões entre todos os tribunais de contas do Brasil.
Decisão do TRE
Para tomar a decisão de impossibilitar que gestores com contas desaprovadas entrem com recursos de Revisão e de Nulidade de acórdãos, o TRE baseou-se em um caso específico, observado no último 26 de julho pelos juízes eleitorais. “Foi a partir desse caso que começamos a estranhar algumas posturas do TCM”, disse o procurador eleitoral Marcio Torres, em conversa com O POVO.
Trata-se do julgamento de gastos de gestão do vereador José Orlando de Freitas Lima, ex-presidente da Câmara Municipal de Aquiraz. O caso em questão foi julgado pelo pleno do TCM, que, inicialmente, desaprovou as contas do vereador, apontando 24 itens que estavam em desacordo. Após a desaprovação, o vereador pediu, então, recurso de Reconsideração – caminho legítimo dentro dos tribunais de contas. Acontece que os gastos do parlamentar foram novamente desaprovados e, a partir daí, na visão da Justiça Eleitoral, nada mais poderia ser feito.
Ainda encontrando saída, o vereador entrou com recurso de Revisão – “algo inadmissível naquele caso”, segundo o procurador Marcio Torres. No julgamento do recurso, uma liminar acabou determinando a nulidade de todo o acórdão, baseando-se em apenas um item do documento. “Mas, pelo menos 10 itens são claramente entendidos como improbidade administrativa, o que nos deixa sem entender a motivação para esse caso ter sido revertido”, apontou o procurador.”
(O POVO)
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