sábado, 24 de agosto de 2013

LI NO RM NO FOCO - AS LEIS DE TRÂNSITO EM COREAÚ

Segundo o CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 em seu Art. 244 diz que:


Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
- sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; 

Como punição o condutor pode pegar:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação; 

Pois bem! É correto sim e nada mais justo do que cobrar o capacete dos condutores de ciclomotores e também cobrar dos mesmo responsabilidade no trânsito, sendo que alguns destes condutores colocam em risco a vida de pedestres e outros condutores que circula em vias públicas, porém um fato vem causando revolta na maioria dos coreauenses é o fato da PM está fazendo um trabalho de fiscalização de veículos e deixando de lado outras atribuições mais importantes, sendo que este trabalho poderia ser feito por agentes municipais de transito, deixando assim a PM livre para suas atribuições que é exerce a função de polícia administrativa, sendo responsável pelo policiamento ostensivo e preventivo, e pela manutenção da ordem pública nos diversos Estados da Federação.

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