O Supremo Tribunal Federal decidiu que dirigir embriagado é crime mesmo que o motorista não cause acidente. Cinco de 11 ministros rejeitaram um habeas corpus para um motorista de Minas Gerais.
O homem tinha argumentado que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, com a Lei Seca. Antes, só havia crime se o motorista causasse dano ou fosse imprudente. A pena para quem dirige embriagado pode chegar a três anos.
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