Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) decidiu, na tarde de ontem, suspender o acúmulo de remunerações do ex-governador e conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar. A Constituição estabelece que o máximo que um funcionário público estadual pode receber é R$ 24.117,62. Mas Chico Aguiar, como é conhecido, recebia duas vezes esse valor. Agora, ele terá de optar por uma das remunerações. O Ministério Público (MP) estadual poderá ainda pedir a devolução daquilo que ele recebeu indevidamente. Somando-se os proventos, o ex-governador Chico Aguiar recebia R$ 48,2 mil mensalmente. Metade do salário era referente à pensão pelo exercício do cargo de governador por 83 dias, em 1994. A outra parte, por ter se tornado, em 2006, conselheiro do TCM.
A prática foi considerada inconstitucional pelo relator do processo, o auditor e conselheiro substituto Paulo César de Souza. Em seu voto, ele determinou que Aguiar opte por um dos proventos. A escolha deverá ser comunicada, no prazo de 15 dias, à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Caso não o faça, dentro de 30 dias, a Sefaz deve bloquear o pagamento de sua pensão como ex-governador. Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.
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