Deputados condenados no mensalão perdem mandato
Os parlamentares condenados no julgamento do mensalão – Ação Penal 470, perderam os direitos políticos e estão proibidos de exercer seus mandatos, conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desta segunda-feira (17).
A decisão em relação à perda dos direitos políticos foi unânime, no caso da perda de mandato, o resultado foi 5 a 4, já que a Corte entendeu que a decisão de cassar os mandatos não cabe ao Congresso Nacional, mas sim as Casas Legislativas que devem ratificar o entendimento do STF.
Três deputados federais condenados no mensalão serão diretamente afetados: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), já sinalizou em outras oportunidades que não pretende aderir automaticamente ao entendimento do STF, pois acredita que a Corte não pode deliberar sobre um tema político.
No início do voto de hoje, o ministro Celso de Mello defendeu que o presidente do STF e relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, é quem deve ser o responsável pela execução das penas dos réus, sem delegar a função para juízes de instâncias inferiores.
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