sexta-feira, 14 de dezembro de 2012


Assédio moral: Prefeitura de Viçosa vai indenizar servidora

O motivo da indenização seria porque a servidora fez oposição ao prefeito durante as eleições e sofreu retaliações

A Prefeitura de Viçosa do Ceará, a 365 quilômetros de Fortaleza, deve pagar R$ 5 mil à auxiliar administrativa vítima de assédio moral. A decisão, realizada nessa quarta-feira (12), é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o processo, em agosto de 2008 a servidora se afastou das atividades na Coordenadoria do Núcleo do Idoso para concorrer como vereadora. Ao retornar, em novembro do mesmo ano, foi surpreendida com a informação de que havia perdido a função.
A vítima buscou explicações e a secretária de Ação Social disse que o ocorrido se deu porque a servidora fez oposição ao prefeito durante as eleições. Já a chefe imediata afirmou que ela poderia ficar na repartição, mas não teria “nada” para fazer.
Processo
Por esse motivo, a auxiliar administrativa entrou com ação, solicitando remoção ou transferência do local de trabalho, sem prejuízo dos vencimentos que recebia. Alegou que estava sendo excluída de conversas, festas e excursões promovidas pelo departamento. Em função disso, ficou com depressão.
Devidamente intimado, a prefeitura deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar contestação. Em consequência, o município teve decretada a revelia no processo.Em março de 2011, o juiz Hevilázio Moreira Gadelha, da Comarca de Viçosa do Ceará, julgou a ação procedente, confirmou a liminar e condenou o ente público ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
“Não há dúvidas de que a série de episódios relatados, que, inclusive, redundaram na depressão da promovente, comprovado pelo atestado médico acostado aos autos, causaram-lhe inegável abalo psicológico”, disse.
Só após essa resolução, a prefeitura recorreu, argumentando que a administração pública tem critérios próprios para remover servidores, não podendo ficar sujeito a determinações da Justiça. Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ficou constatado o abuso de poder. “O ente público não respeitou os princípios da impessoalidade e moralidade, visto ter promovido perseguições políticas, configurando assédio moral à servidora”.
Mesmo assim, a magistrada votou pela redução da indenização para se adequar aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso e fixou em R$ 5 mil a reparação moral.

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