terça-feira, 4 de junho de 2013

Justiça decreta a permanência de 5 professores estaduais no cargo

Uma discordância entre 5 professores e o Governo do Estado sobre a norma do edital de um concurso público para lecionar a disciplina de Inglês, realizado em 2003, ganhou mais um capítulo nesta segunda-feira (3). O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CEdeterminou a permanência dos concursados em seus cargos, fato contestado pelo Governo que defende as vagas para graduados em Letras. Os 5 professores são formados em Pedagogia com habilitação na língua inglesa.
Os profissionais foram aprovados nas provas escritas e de títulos, além de classificação nos exames médicos admissionais. Ao apresentarem os documentos, foram informados de que os diplomas de graduação em Pedagogia, emitidos pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú não permitiriam o acesso à vaga. Os professores conseguiram por meio de uma liminar o direito à nomeação e posse.
“Não se afigura razoável o Estado Administração deixar de nomear os demandantes devidamente aprovados no concurso público em alusão, sob pena de se destituir de efeitos legais a diplomação por eles obtida, a qual, saliente-se, adveio de instituições de ensino superior estaduais”, decretou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, mantendo os 5 magistrados nas vagas.
O Governo recorreu da decisão e alegou que os candidatos desrespeitaram o edital, que exigia a licenciatura plena em Letras, com habilitação para ensino de Língua Inglesa. Argumentou também que a classificação em concurso público exige que sejam atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
o desembargador da 1ª Câmara Cível, Fernando Luiz Ximenes Rocha, negou o pedido do Governo e manteve a sentença. Ele apontou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prevê a graduação em Pedagogia como requisito para a prestação do ensino. Considerou que a qualificação permite também o ensino do idioma.

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