sábado, 5 de maio de 2012

Mensalão – Lula consegue liminar para não depor como testemunha

“O comparecimento do ex- presidente Luiz Inácio Lula da Silva a uma Vara Federal Criminal para prestar depoimento sobre o mensalão está sendo discutido em um Mandado de Segurança em tramitação no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Lula alega nada saber a respeito, motivo pelo qual rejeita comparecer em juízo. Até o momento, o ex-presidente levou a melhor. Considerando que a convocação dele como testemunha é uma típica jogada midiática, respaldada apenas em notícias de jornais, e que nada acrescentará ao processo, o desembargador Messod Azulay Neto concedeu liminar suspendendo a intimação determinada pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.
No parecer que entregará nesta sexta-feira (4/5) ao TRF-2, a procuradora regional da República Monica Ré se manifestará contrária ao pedido do ex-presidente. Alega não existir justificativas para ele deixar de atender à intimação judicial.
O Mandado de Segurança tramita em segredo de Justiça. Azulay Neto informou na quinta-feira (3/5) à revista Consultor Jurídico que o sigilo veio da primeira instância e prometeu reavaliá-lo ao receber os autos do MPF. A procuradora também considera que não se justifica o segredo no processo.
Lula foi arrolado como testemunha de defesa do ex-procurador da Fazenda, Glênio Sabad Guedes. Ele, junto com o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza e os sócios deste — Rogério Lanza Tolentino e José Roberto Moreira de Melo —, como a ConJur noticiou, respondem ao processo 2006.51.01.523697-3, na 3ª Vara Federal Criminal do Rio, pelos crimes de falsidade ideológica, tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
O processo é considerado um filhote do Mensalão. Em 2006, ao apresentar ao Supremo Tribunal Federal a acusação contra os 40 envolvidos no esquema das propinas pagas a políticos por Marcos Valério, o então procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, incluiu Guedes no que denominou de “rede própria de servidores corrompidos” que o publicitário mantinha para “facilitar suas atividades ilícitas”. O caso foi remetido à Procuradoria da República do Rio para prosseguir nas investigações.

(Consultor Jurídico)

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