terça-feira, 2 de julho de 2013

JUÍZA DE ITAREMA PROÍBE MENORES DE 16 ANOS EM FESTAS SEM A COMPANHIA DOS PAIS

Crianças e adolescentes, até 16 anos, que vivem no município de Itarema, a 237,1 km de Fortaleza, estão proibidos de participar de festas sem a companhia dos pais ou responsáveis. A venda ou o fornecimento gratuito de bebidas alcoólicas e produtos que causem dependência física ou psíquica também está proibida. A decisão da juíza Katherine Martins Costa foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira, 28.

De acordo com a medida, estabelecimentos deverão verificar o documento de identificação dos menores e de seus acompanhantes. Caso haja descumprimento da norma, o estabelecimento poderá permanecer fechado por até quinze dias. 
Ainda de acordo com a determinação, crianças e adolescentes encontrados em condições impróprias serão conduzidos aos pais ou responsável legal, mediante a lavratura de termo de entrega. Caso isso não seja possível, o menor será encaminhado ao Conselho Tutelar do Município.
A juíza determinou ainda que, se o adolescente praticar qualquer tipo de ofensa (física ou verbal) contra a autoridade autuante, deverá ser apreendido em flagrante por ato infracional. Nesse caso, o menor deverá ser imediatamente apresentado à Polícia.
A magistrada considerou que a exposição noturna e sem limites pode acarretar diversos prejuízos ao rendimento escolar e estimular comportamentos agressivos em casa e na escola. Também afirmou que têm sido registradas denúncias de que ''nesses ambientes bebidas alcoólicas são vendidas e servidas de forma indiscriminada, constituindo-se esses fatos contravenção penal e infração às normas de proteção à criança e ao adolescente''.

Com informações do TJCE

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