terça-feira, 9 de julho de 2013

NOTA DA ELETROMIL

NOTA DE ESCLARECIMENTO

As empresas ELETROFÁCIL – COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA e ELETROMIL – COMÉRCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA vêm a público esclarecer que, por conta, dentre outras coisas, do despótico atropelamento de etapas procedimentais legalmente obrigatórias, asseguradas pela Constituição Federal vigente, a decisão administrativa exarada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor/PROCON-DECON, do Ministério Público do Estado do Ceará, que entendeu por interditar as Lojas ELETROMIL e ainda aplicar-lhes multa pecuniária de 15.000 UFIRCES, foi liminarmente suspensa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que, tendo como um dos principais fundamentos o respeito ao princípio basilar à livre inciativa (art. 1º, IV, CF/88), ignorado pelo PROCON-DECON quando da apreciação da questão, autorizou a reabertura e o regular funcionamento das empresas até deliberação final ulterior pelo Poder Judiciário.
As empresas continuarão honrando com todos os seus compromissos, como já o fazem há quase 10 (dez) anos, e, certamente, evidenciarão ao público e aos órgãos de controle, quantas vezes se fizerem necessárias, suas ilibadas e indiscutíveis reputações moral e comercial.
Atte.,

ELETROFÁCIL – COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA


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