A matéria está publicada no Blog Folha Granjense e apresenta a determinação do Juiz da Infância e da Juventude da Comarca de Granja, Fernando de Souza Vicente. Abaixo, trecho da matéria que trata das novas regras estabelecidas pelo Magistrado.
“A partir de hoje, a permanência de menores de 12 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis, em qualquer dia da semana, está proibida após as 20 horas. De segunda a quinta-feira, após as 23 horas, fica proibida a permanência de adolescentes menores de 18 anos em praças e vias públicas sem a presença dos pais ou responsáveis. Já de sexta a domingo, menores de 16 anos sem acompanhamento dos pais ou responsáveis estão proibidos de permanecerem em praças e vias públicas após as 24 horas.
Punições
Os menores de idade que descumprirem à Portaria serão apreendidos e os pais intimados para que se desloquem até a sede do Conselho Tutelar ou da Delegacia de Polícia, de modo a levar seus filhos embora para casa. Além disso, os pais receberão uma advertência por escrito, constando qual foi a situação de risco em que seu filho foi encontrado, bem como a recomendação para exercer o seu pátrio poder. Porém, caso o menor seja novamente apreendido em situação de risco, além do procedimento mencionado anteriormente, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público oferecerão uma representação para que um processo judicial seja aberto contra os pais do mesmo”.
A determinação também trata de bares, lan houses e clubes de festas. Leia a matéria completa no Folha Granjense AQUI
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