Grito Coreauense
"Vi a participação do nosso historiador Leonardo Pildas, no blog RM no Foco, e soube que as amarras do atraso precisam ser partidas, para que o progresso chegue ao município de Coreaú. Primeiramente quero dizer que o Brasil libertou-se da coroa portuguesa há mais de cinco séculos e ainda não desfrutou da liberdade. Hoje o povo brasileiro é aprisionado pela ganância do capital estrangeiro, que pouco a pouco, está se instalando, como também criando barreiras, para dificultar a comercialização dos nossos produtos lá fora. Também não podemos esquecer dos nossos maus políticos que, com os 'mensalões', desviam recursos que deveriam ser destinados ao crescimento e desenvolvimento sustentável da população. Livramos-nos da coroa portuguesa, no entanto, nos aprisionamos a outras amarras.
Voltando à indagação do nosso historiador: Coreaú para libertar-se do atraso, seria necessário uma grande assepsia na consciência do nosso povo... Que existem maus políticos, sim isso é uma grande verdade. Mas quando o cidadão vende seu voto e permite que o 'rei não coroado' se instale no poder, responsabiliza-se também pelo atraso que recai sobre os cidadãos. Portanto, a culpa é de todos!
Tenho amigos em diversos municípios do Estado e quando falo do valor do voto em Coreaú, eles ficam aterrorizados... Essa 'prática de venda': a cada eleição que passa, aumenta o valor do voto. A cotação para esse pleito varia de quatrocentos a quinhentos reais! Acreditem!
Coreaú é uma cidade com uma população conscientizada. A grande maioria dos jovens residentes é de universitários e também filhos ilustres ocupam diversos cargos importantes nas esferas estadual e federal. Mas neste período eleitoral não há uma mobilização para retroceder esse atraso. Podemos afirmar que há omissão da população. Tenho esperança que um dia desça nas águas do rio Coreaú alguém que dê um grito bem forte, para banir todos esses usurpadores (políticos e eleitores) da nossa terra. Aí sim, Pildas, poderemos cantar: 'Já podeis, da Pátria filhos, ver contente a mãe gentil; já raiou a liberdade
No horizonte de Coreaú.'"
(Carlos Teles)
Fonte: Coreausiará
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Chico Antônio Ficha Suja?
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em Sessão Ordinária realizada no último dia 05 de setembro, decidiu pelo INDEFERIMENTO da candidatura de Chico Antônio e de dona Marlene a Prefeito e vice-prefeito de Coreaú-CE, respectivamente, no processo de n.º 77-20.2012.06.0064 (Classe 30).
Isso significa, em tese, que Chico Antônio é ficha suja e, por isso, não pode
ser candidato.
Mas não é bem assim. Senão, vejamos. Existem duas coisas diferentes: A Justiça e o Direito.
A Justiça vem do mundo que transcende, vem de uma ordem superior (Deus); o Direito foi criado pelos homens para tentar fazer a Justiça ou dela se aproximar.
Daí, correto se afirmar que a Justiça faz o Direito, porém, nem sempre o Direito faz a Justiça.
Será que toda DECISÃO JUDICIAL neste mundo é justa? Será que todo Magistrado (Juiz de Direito) ou Tribunal (colegiado) consegue, por intermédio de todas as suas decisões, aplicar ao caso concreto, a verdadeira Justiça?
Uma DECISÃO JUDICIAL é feita com base no Direito e à luz do Direito. Um Magistrado ou membros de Tribunal, são operadores do Direito, como também o são, os Promotores de Justiça, os Advogados, os Defensores Públicos, os Procuradores, etc.
O que houve no dia 05 de setembro foi uma Sessão (reunião), na qual os Juízes do TRE-CE entenderam que Chico Antônio não pode ser candidato porque teria cometido irregularidades em sua gestão, no ano de 1996.
Afinal, que irregularidades tão pesadas são essas a ponto de o TRE-CE concluir pelo indeferimento da candidatura de Chico Antônio?
A resposta é simples: Chico Antônio fez um convênio com o Governo Federal, quando Prefeito de Coreaú, no ano de 1996, mas não prestou contas dos recursos que tinha recebido.
Que recursos eram esses? A resposta também simples: Programa de apoio financeiro à implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional (Programa de aleitamento materno).
Em resumo, Chico Antônio não teria conseguido provar, por meio de documentação, que o dinheiro que ele recebeu do Governo Federal foi aplicado para essas pessoas.
Todavia, antes de o processo do Chico Antônio chegar ao TRE-CE, o Juiz Eleitoral de Coreaú havia decidido que Chico Antônio NÃO era ficha suja, pois apesar de ser considerada insanável, a conduta dele não se vislumbrava como ato de DOLO, que é a vontade livre e consciente de fraudar os cofres da Prefeitura de Coreaú. Em suma, com outras palavras, Chico Antônio não tinha a intenção de roubar, COMO NÃO ROUBOU.
E por que mesmo sendo considerado ficha limpa pelo Juiz de Coreaú, o processo foi baixar em Fortaleza, lá no TRE-CE? Resposta simples: porque existe no Direito uma coisinha chamada RECURSO.
E quem apresentou esse RECURSO junto ao TRE-CE? Foi o Promotor de Justiça Eleitoral de Coreaú.
Pois bem, se Chico Antônio perdeu no TRE-CE, embora antes o Juiz de Coreaú tenha afirmado que ele é ficha limpa, agora, tudo acabou? NÃO. Porque Chico Antônio ainda pode usar do seu DIREITO buscando que para ele seja feita, em definitivo, a JUSTIÇA, apresentando também RECURSOS visando atacar, combater, anular, modificar, reformar, a DECISÃO DO TRE-CE.
É isso que Chico Antônio está fazendo, colocando em campo os operadores do DIREITO, que nada mais são seus advogados, com o intuito de conseguir provar que não é ficha suja.
Para refletirmos: Se Chico Antônio foi Prefeito de Coreaú de 1993 até 1996, e de lá para cá muitos outros prefeitos assumiram, perfazendo um intervalo de 16 anos, o equivalente a quatro mandatos, o responsável pela falta de crescimento de Coreaú é dele, de Chico Antônio, que deixou de prestar contas de um programa de aleitamento materno?
Pelo que sabemos, Chico Antônio em 1997 não saiu rico da Prefeitura de Coreaú. E de lá para cá, tem trabalhado, como um cidadão qualquer honesto, para tocar sua vida para frente, inclusive, já está casado e é pai de duas filhas.
Será que a DECISÃO DO TRE-CE, no caso do Chico Antônio, fez a devida JUSTIÇA?
Minha resposta é NÃO. E por ser uma decisão que ainda não transitou em julgado (cabe recurso), eu ainda acredito na reversão dela, por meio dos advogados, bem como acredito, principalmente, na pessoa do Chico Antônio para comandar os rumos deste município de Coreaú.
Fernando Machado Albuquerque
Bacharel em Direito e Professor
Coreaú-CE
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), em Sessão Ordinária realizada no último dia 05 de setembro, decidiu pelo INDEFERIMENTO da candidatura de Chico Antônio e de dona Marlene a Prefeito e vice-prefeito de Coreaú-CE, respectivamente, no processo de n.º 77-20.2012.06.0064 (Classe 30).
Isso significa, em tese, que Chico Antônio é ficha suja e, por isso, não pode
ser candidato.
Mas não é bem assim. Senão, vejamos. Existem duas coisas diferentes: A Justiça e o Direito.
A Justiça vem do mundo que transcende, vem de uma ordem superior (Deus); o Direito foi criado pelos homens para tentar fazer a Justiça ou dela se aproximar.
Daí, correto se afirmar que a Justiça faz o Direito, porém, nem sempre o Direito faz a Justiça.
Será que toda DECISÃO JUDICIAL neste mundo é justa? Será que todo Magistrado (Juiz de Direito) ou Tribunal (colegiado) consegue, por intermédio de todas as suas decisões, aplicar ao caso concreto, a verdadeira Justiça?
Uma DECISÃO JUDICIAL é feita com base no Direito e à luz do Direito. Um Magistrado ou membros de Tribunal, são operadores do Direito, como também o são, os Promotores de Justiça, os Advogados, os Defensores Públicos, os Procuradores, etc.
O que houve no dia 05 de setembro foi uma Sessão (reunião), na qual os Juízes do TRE-CE entenderam que Chico Antônio não pode ser candidato porque teria cometido irregularidades em sua gestão, no ano de 1996.
Afinal, que irregularidades tão pesadas são essas a ponto de o TRE-CE concluir pelo indeferimento da candidatura de Chico Antônio?
A resposta é simples: Chico Antônio fez um convênio com o Governo Federal, quando Prefeito de Coreaú, no ano de 1996, mas não prestou contas dos recursos que tinha recebido.
Que recursos eram esses? A resposta também simples: Programa de apoio financeiro à implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional (Programa de aleitamento materno).
Em resumo, Chico Antônio não teria conseguido provar, por meio de documentação, que o dinheiro que ele recebeu do Governo Federal foi aplicado para essas pessoas.
Todavia, antes de o processo do Chico Antônio chegar ao TRE-CE, o Juiz Eleitoral de Coreaú havia decidido que Chico Antônio NÃO era ficha suja, pois apesar de ser considerada insanável, a conduta dele não se vislumbrava como ato de DOLO, que é a vontade livre e consciente de fraudar os cofres da Prefeitura de Coreaú. Em suma, com outras palavras, Chico Antônio não tinha a intenção de roubar, COMO NÃO ROUBOU.
E por que mesmo sendo considerado ficha limpa pelo Juiz de Coreaú, o processo foi baixar em Fortaleza, lá no TRE-CE? Resposta simples: porque existe no Direito uma coisinha chamada RECURSO.
E quem apresentou esse RECURSO junto ao TRE-CE? Foi o Promotor de Justiça Eleitoral de Coreaú.
Pois bem, se Chico Antônio perdeu no TRE-CE, embora antes o Juiz de Coreaú tenha afirmado que ele é ficha limpa, agora, tudo acabou? NÃO. Porque Chico Antônio ainda pode usar do seu DIREITO buscando que para ele seja feita, em definitivo, a JUSTIÇA, apresentando também RECURSOS visando atacar, combater, anular, modificar, reformar, a DECISÃO DO TRE-CE.
É isso que Chico Antônio está fazendo, colocando em campo os operadores do DIREITO, que nada mais são seus advogados, com o intuito de conseguir provar que não é ficha suja.
Para refletirmos: Se Chico Antônio foi Prefeito de Coreaú de 1993 até 1996, e de lá para cá muitos outros prefeitos assumiram, perfazendo um intervalo de 16 anos, o equivalente a quatro mandatos, o responsável pela falta de crescimento de Coreaú é dele, de Chico Antônio, que deixou de prestar contas de um programa de aleitamento materno?
Pelo que sabemos, Chico Antônio em 1997 não saiu rico da Prefeitura de Coreaú. E de lá para cá, tem trabalhado, como um cidadão qualquer honesto, para tocar sua vida para frente, inclusive, já está casado e é pai de duas filhas.
Será que a DECISÃO DO TRE-CE, no caso do Chico Antônio, fez a devida JUSTIÇA?
Minha resposta é NÃO. E por ser uma decisão que ainda não transitou em julgado (cabe recurso), eu ainda acredito na reversão dela, por meio dos advogados, bem como acredito, principalmente, na pessoa do Chico Antônio para comandar os rumos deste município de Coreaú.
Fernando Machado Albuquerque
Bacharel em Direito e Professor
Coreaú-CE
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