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Tendo em vista o alto risco da profissão, exige-se em mesmo nível, punição/sanção contra aqueles que matam os policiais.
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Esse ato de afronta contra o Estado, e principalmente contra o policial, deveria se enquadrar no § 2º do Art 121 CP, criando o inciso VI - Contra agentes da lei. No qual a pena ficaria em:reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Pena superior ao homicídio simples.
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