Pelo TAC, os carros de som serão permitidos somente nas carreatas e nos encontros ou comícios, mediante informação prévia à Justiça Eleitoral.
Nas caminhadas não serão permitidos. Carros circulando com jingles dos postulantes sofrem restrição.
As pinturas de muros ou paredes serão permitidas somente nos comitês de campanha. Nem na casa do candidato isso será liberado, de acordo com o acordo acertado.
Fonte: Blog do Nilo – Crateús
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