Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado. Também teria ameaçado deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares.
Por esse motivo, foi considerado moralmente incapaz de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal.
Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada entendeu que o processo administrativo disciplinar não teria ocorrido de forma imparcial e dentro do trâmite regular.
O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE (processo nº 0626936-83.2014.8.06.0000). Ressaltou que a decisão impõe ao Estado a reintegração de servidor demitido após regular processo administrativo disciplinar em que se comprovou a prática de conduta reprovável e incompatível com a função. Disse ainda que o retorno à corporação pode gerar sensação de impunidade, servindo de mau exemplo para os demais servidores.
Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.
O desembargador acrescenta que “a decisão de 1º Grau tem sério potencial de comprometer a confiabilidade do sistema de segurança pública do Estado do Ceará, bem como de gerar descrédito no poder disciplinar da Administração Pública, estimulando comportamentos inadequados por parte dos demais servidores, caracterizando, assim, o denominado efeito multiplicador”.
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado
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