O calendário oficial de feriados para os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo foi publicado nesta segunda-feira, 6, no Diário Oficial da União. Segundo o documento, somente cinco feriados vão cair em dias úteis e outros quatro ocorrerão durante os fins de semana.
A portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão suspensos. No caso das datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, as datas serão respeitadas mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação. O funcionamento dos serviços vai caber aos dirigentes de cada órgão.
São feriados nacionais, em 2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência (domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República (sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as 14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)
24 de dezembro – véspera de Natal (a partir das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)
O Povo Online
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