quinta-feira, 25 de outubro de 2012


TV Cidade divulga nota sobre caso da retirada de programa do ar


A TV Cidade de Fortaleza Ltda, através de seu representante legal, esclarece a quem interessar, que deixou de veicular propaganda eleitoral às dezenove horas e trinta minutos, deste 24 de outubro de 2012, de candidato à Prefeitura Municipal de Fortaleza, em obediência a ordem judicial (processo: nº 158.383/2012; autos: 2455-38.2012.6.06.0002) exarada pela Juíza Eleitoral da 117ª Zona, Dra. Maria das Graças Almeida de Quental, cuja documentação oficial foi recebida em nossa emissora minutos antes do horário em que a publicidade em causa deveria ser exibida.
Fica esclarecido que referido fato ocorreu por ordem superior e inquestionável, de inteira e exclusiva responsabilidade da Justiça Eleitoral. Assim, não houve deliberação da empresa sobre o mérito, a forma e o sentido da matéria não divulgada.

Fortaleza, 24 de outubro de 2012.
Grupo Cidade de Comunicação.

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