quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

XÉ POP, PAINEL DE CONTROLE E SWING DO PAREDÃO NO NATAL 360º DE CAMOCIM


No dia 24 de Dezembro (quarta-feira), véspera de Natal, o Park dos Paredões vai apresentar em seu palco 360 graus, grandes nomes para você que pretende se divertir em um clima de muita paz e alegria, junto com os amigos e familiares. Nesta noite, especialmente para você, a partir das 22:00h, o Natal 360 Graus terá as seguintes atrações: Avneh Vinny e Xé Pop, Painel de Controle e Swing do Paredão. 
Além da garantia da infraestrutura, segurança, e uma noite inteira de muita diversão, a organização do evento informa que os ingressos já estão à venda na Farmácia Santa Clara, Farmácia São Paulo e Sede do Camofolia. Por isso, garanta já o seu. O Natal 360º é uma realização da Amigos Entretenimentos. 

Tadeu Nogueira 

PREFEITO DE CARIRÉ DEVE INVESTIR NA ELEIÇÃO DE PREFEITO EM COREAÚ


(Antonio Martins ao lado de sua esposa Virgina Aguiar) 

Animado com o desempenho de sua segunda gestão, na cidade de Cariré, aliado ao grande poder econômico de empresário, o Prefeito Antônio Martins (PRB) deverá lançar um nome a prefeito em Coreaú, na eleição de 2016, concorrendo pela oposição. 
O gestor da “terra do arroz doce” é casado com uma filha de Coreaú e cunhado do ex-vereador Edésio Sitonho, dissidente do grupo político dos Cristino e da Prefeita Érica (Pros).
S.de Prima

Li no Sobral de Prima - EX-PREFEITO DE COREAÚ GANHA PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL

O Processo impetrado pelo Município de Coreaú em desfavor do Ex-Prefeito de Coreaú CARLOS RONER FELIX ALBUQUERQUE, que versa sobre uma Ação de improbidade Administrativa por conta da não apresentação da Prestação de contas do Convênio celebrado com a FUNASA de nºs 010/2008, 199/2008 e 771/2008, onde era acusado do desvio de R$ 2.346.029,32 (dois milhões, trezentos e quarenta e seis mil e vinte e nove reais e trinta e dois centavos) dos cofres públicos, foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região onde deu ganho de causa ao Ex-Prefeito de Coreaú através da decisão proferida pelo Juiz Federal Sérgio de Norões Milfont Junior, onde determinou o arquivamento do processo em sua sentença transitada e julgada no dia 08 de setembro de 2014.

quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Cabo Sabino: Suspensa liminar que obrigava Estado a reintegrar militar demitido por transgressões graves


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino (cabo Sabino), aos quadros da Polícia Militar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (26/11).
Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado. Também teria ameaçado deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares.
Por esse motivo, foi considerado moralmente incapaz de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal.
Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada entendeu que o processo administrativo disciplinar não teria ocorrido de forma imparcial e dentro do trâmite regular.
O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE (processo nº 0626936-83.2014.8.06.0000). Ressaltou que a decisão impõe ao Estado a reintegração de servidor demitido após regular processo administrativo disciplinar em que se comprovou a prática de conduta reprovável e incompatível com a função. Disse ainda que o retorno à corporação pode gerar sensação de impunidade, servindo de mau exemplo para os demais servidores.
Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.
O desembargador acrescenta que “a decisão de 1º Grau tem sério potencial de comprometer a confiabilidade do sistema de segurança pública do Estado do Ceará, bem como de gerar descrédito no poder disciplinar da Administração Pública, estimulando comportamentos inadequados por parte dos demais servidores, caracterizando, assim, o denominado efeito multiplicador”. 

   Com informações do Tribunal de Justiça do Estado